Entrevista com a equipa de Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
O que é o Acolhimento Familiar?
O acolhimento familiar é uma medida de promoção e protecção de crianças, integrada no sistema de protecção legal em vigor e, como tal, aplicada pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais. Tem como objectivo acolher temporariamente uma criança em situação de especial desprotecção ou vulnerabilidade, numa família seleccionada para o efeito, obedecendo a determinados requisitos dentro de um processo de selecção enquadrado por uma equipa técnica, que visa garantir, por um lado, a sua protecção e, por outro, o espaço necessário à estabilização da sua família natural enquanto esta não possa assumir as suas funções parentais.
As crianças passam a viver em casa das famílias de acolhimento?
Sim. As crianças que beneficiam da medida de acolhimento familiar passam a viver em casa da família de acolhimento, integrando este núcleo familiar, enquanto durar a impossibilidade de regresso à sua família natural. O objectivo, no entanto, é o de que a criança venha a reintegrar a sua família de origem, evitando a quebra de laços e ruptura familiar. Durante este período, a família de acolhimento é responsável por cuidar e educar a criança, apoiando-a e integrando-a igualmente nas diversas esferas da sua vida (escola, actividades de tempos livres, saúde, etc.).
Existem diversos requisitos que o candidato a família de acolhimento deve reunir, como por exemplo ter idade superior a 25 anos e inferior a 65, podendo ser pessoa singular ou casal, e, no caso da Santa Casa, por inerência à competência que possui para actuar na área geográfica da cidade de Lisboa, ser residente na cidade de Lisboa. Quem resida fora da cidade de Lisboa deve dirigir-se aos serviços da Segurança Social da sua área de residência.
Sim. Um dos factores que se reveste de especial importância nesta fase é a avaliação da motivação do candidato, uma vez que esta influencia fortemente o posicionamento do candidato face à função que deseja assumir e, deste modo, a qualidade da relação que estabelece com os outros intervenientes no processo (criança, família natural e Equipa Técnica), bem como a qualidade do contexto familiar que irá proporcionar à criança.
A família de acolhimento deverá ser capaz de colocar os seus recursos humanos, afectivos e materiais na protecção de uma criança que deles necessite, perspectivando-se como elemento activo na construção de uma sociedade mais solidária.
A selecção envolve diversos momentos, como a avaliação em contexto real através de visita domiciliária, entrevistas psicossociais, avaliação psicológica e, finalmente, formação. Entendemos que o processo de selecção é relativamente exigente, mas esse facto decorre, inevitavelmente, da responsabilidade e natureza das funções que a família de acolhimento deverá assumir.
As famílias de acolhimento beneficiam de sessões de preparação e formação, atenção individualizada, intervenção técnica durante (e pós) o acolhimento da criança, apoio telefónico durante 24 horas por dia para situações de emergência, contactos com outras famílias de acolhimento para troca de experiências e direito a auferir uma retribuição mensal pelo serviço prestado e ainda a um subsídio para a manutenção por cada criança acolhida. Temos consciência de que ser família de acolhimento é exigente, pelo que o apoio durante 24h por dia é muito importante para que a família se sinta sempre acompanhada.
Qual a relação que se espera existir entre a família de acolhimento e a família natural da criança?
Como já referimos, um dos princípios inerentes ao Acolhimento Familiar é o da reintegração da criança no seio da sua família natural. Nesta medida, durante o acolhimento da criança devem ser promovidos contactos entre esta e a sua família, mantendo-se e desenvolvendo-se a qualidade da relação. Espera-se que a relação entre família de acolhimento e família natural vá evoluindo positivamente durante o período de acolhimento num processo em que a relação entre ambas se vai estreitando de forma a que tanto a família de acolhimento, como a família natural e, principalmente, a criança, sintam fazer todos parte de uma Equipa conjunta que trabalha para um objectivo comum – a protecção da criança. À medida que esta dinâmica relacional se vai construindo ao longo do acolhimento, também os contactos entre família de acolhimento e família natural vão sendo mais próximos e assentes num crescente sentimento de confiança mútua. Ressalvamos, contudo, que não é exigido à família de acolhimento um envolvimento no trabalho de capacitação da família natural, mas espera-se que contribua, e muito, para o fortalecimento da relação entre a criança e a sua família natural.
Como já foi dito, um dos pressupostos da aplicação da medida de acolhimento familiar é a previsibilidade de retorno da criança ao seio da sua família natural. Assim, a intervenção a realizar junto desta reveste-se de grande importância e depende não só da equipa técnica, como também da rede social e familiar de apoio dinamizada a cooperar no processo. A família natural deve apresentar potencialidades para a mudança, catalisadas através de uma intervenção técnica para o desenvolvimento das suas capacidades, intervenção que se quer próxima e focalizada, através de um trabalho assente numa relação de confiança e de co-responsabilização entre técnicos e família.
Concretamente, esta intervenção visa o desenvolvimento das competências sociais, pessoais e parentais dos pais/cuidadores através da conjugação de esforços de todos os serviços, sustentados por um plano de intervenção. Concebe-se que o cumprimento deste plano de intervenção possa conduzir a família a um funcionamento mais saudável e, consequentemente, a uma melhoria da sua capacidade de garantir um enquadramento adequado ao desenvolvimento saudável da criança.
Uma criança em acolhimento familiar passa a viver com uma família, a partilhar as suas rotinas, a contar com o seu apoio, afecto e disponibilidade para a ajudar e orientar no seu percurso de vida e no seu crescimento e desenvolvimento saudáveis - é desejável que se criem fortes laços afectivos já que é o afecto que permite crescer e ajudar a crescer e a criar ambientes e contextos protectores, seguros e saudáveis, necessários a estas crianças. Contudo, a Equipa Técnica tem a responsabilidade de intervir na adequação das expectativas de forma a que estas sejam o mais realistas possível. O objectivo que se pretende atingir é o de que as famílias acolhimento sejam famílias que colocam à disposição, das crianças que acolhem, o seu património humano e afectivo durante um determinado período de tempo. O contexto da família de acolhimento deve constituir-se como um espaço seguro e protector, meio privilegiado de crescimento e desenvolvimento destas crianças, que lhes garanta vivências positivas num clima de afectividade e fomente o desenvolvimento da confiança nas relações. A “separação” entre criança e família de acolhimento faz parte do processo de acolhimento familiar que, como já referimos, se quer temporário e transitório, sendo este processo devidamente preparado. O regresso da criança a casa apresenta-se como a última fase do programa de acolhimento familiar e, apesar de nesta fase se trabalharem os aspectos mais específicos do regresso (em período nunca inferior a um mês), a sua preparação deve iniciar-se desde o primeiro dia em que a criança é separada da sua família natural, já que quando o acolhimento se inicia todos os intervenientes têm a noção de que irá, um dia, cessar. Todas as intervenções com a criança, com a família natural e com a família de acolhimento devem procurar facilitar este retorno. Assim, a saída da criança da família de acolhimento deve ser devidamente preparada, promovendo-se a participação e o envolvimento da família de acolhimento, da família natural e da criança. Apesar de ser um momento difícil para todos os intervenientes no processo, decorrente dos estreitos laços afectivos que são estabelecidos, a “separação” pressupõe o retorno da criança à sua família natural, e, consequentemente, a concretização do objectivo do acolhimento familiar – acolher a criança temporariamente até que estejam reunidas as condições para o seu retorno à família natural. Por outro lado, a “separação” pode não implicar um corte definitivo, uma vez que a família de acolhimento pode continuar a manter contactos com a criança, mesmo depois de a criança ser reintegrada na sua família natural, pelo que, caso as partes desejem, o contacto entre família de acolhimento e criança não tem de cessar – é, aliás, promovido numa óptica de alargamento das redes de suporte social, tão importantes para o desenvolvimento saudável de crianças e famílias.
Para mais informações aceda a http://www.scml.pt/acolhimentofamiliardecriancas/
Entrevista Publicada com autorização da
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Unidade de Comunicação e Imagem,
Cristina Vaz de Almeida